As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
Haverá, junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, um número de JARI necessário para julgar, dentro do prazo legal, os recursos interpostos. Compete às JARIs:
- Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.