De acordo com a Resolução CGSN Nº169, de 27 de julho de 2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242), a partir de 01 de setembro de 2023 os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não poderão mais emitir notas fiscais pelos sistemas do município.
Para mais esclarecimentos acesse (https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e) .
De acordo com a resolução as notas fiscais deverão ser emitidas no padrão nacional pelo link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e.