Inclusão: Prefeitura de Mantena passa a emitir Carteira Municipal de Identificação do Autista; Lei Municipal estabelece prioridade de atendimento para crianças com autismo
A inclusão é uma das prioridades da administração do Prefeito João Rufino. A Prefeitura de Mantena passa a emitir, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA).
Os direitos dos autistas no Brasil são assegurados por leis como a Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambas consideram pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência.
A emissão do documento será realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com base na Lei federal 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
LEI MUNICIPAL – Atendimento prioritário
A Lei Municipal N° 1977 aprovada na Câmara de Vereadores, determina que, tanto órgãos públicos e privados, incluam o símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, dando prioridade no atendimento para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).
Qual a validade do documento?
A carteira terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada. A identificação será expedida sem qualquer custo para o requerente.
Qual é órgão emissor da carteira?
O documento é emitido na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que fica no prédio da Prefeitura, na Av. José Mol 216 – Centro, de segunda a sexta 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00.
Documentação necessária
Para emitir a carteirinha, é imprescindível os seguintes documentos: CPF, RG, Foto, laudo médico confirmando o diagnostico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e os documentos pessoais do responsável.