DECRETO Nº 007, de 15 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica, no ano de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da administração municipal, os dias de expedientes normais e aqueles em que se der ponto facultativo;
Considerando que, durante o corrente ano, os feriados nacionais, estaduais e municipais, serão respeitados pela administração municipal, com consequente suspensão do expediente em todas as repartições públicas municipais;
Considerando, por fim, que no corrente ano de 2024, muitos dos feriados nacionais, estaduais ou municipais, cairão numa terça ou quinta-feira, ficando sempre um dia útil entre o final ou início da semana e as datas dos feriados ditos,
D E C R E T A:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica de Mantena/MG., nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal Direta e Autárquica de Mantena/MG., nos dias assim definidos no Anexo Único deste decreto.
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1º Nos dias referidos no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, consideradas como de urgência ou emergência, podendo nas demais, a critério dos titulares das respectivas Secretarias, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
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2º Na área da saúde, especialmente, o Secretário Municipal de Saúde, diligenciará de forma a manter a regularidade dos serviços, sem solução de continuidade, devendo instituir plantões em todas as áreas de atuação, inclusive, nos PSFs, eis que necessário.
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3º Os Pontos Facultativos instituídos pelo presente Decreto, não prejudicarão o Calendário Escolar que for instituído pela Secretaria Municipal de Educação, devendo a Secretária Municipal de Educação diligenciar nesse sentido.
Art. 3º Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Os prazos municipais que se vencerem nos dias feriados ou nos pontos facultativos, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil que se seguir.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Mantena/MG, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2024. 81º de Emancipação Política.