O Comitê Extraordinário Covid-19, responsável por monitorar a situação da doença no estado, homologou, em reunião nesta quarta-feira (3/2), algumas orientações para que os municípios mineiros possam conter o avanço da pandemia durante o Carnaval, de 12 a 17 de fevereiro. As diretrizes são as mesmas a serem seguidas pelo Governo do Estado no período.
Entre as medidas recomendadas, que se estendem aos 853 municípios mineiros, estão a suspensão do ponto facultativo e a proibição do fechamento de ruas e praças para fins festivos.
Segurança
Segundo o governador Romeu Zema, as recomendações visam à segurança da população e têm como objetivo evitar um novo pico da doença.
“A nossa recomendação expressa é que neste ano não podemos ter aglomerações. Tivemos no mês de janeiro um número recorde de internações em UTIs, de internações em leitos de enfermaria e também de óbitos, devido, principalmente, às festas de final de ano. Se quisermos um estado mais seguro, todos nós temos que fazer a nossa parte”, afirmou.
Zema também ressaltou que as diretrizes buscam orientar a decisão dos prefeitos e ressaltou que o Executivo estadual adotará as mesmas medidas durante o período de Carnaval.
“Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. Todos estarão trabalhando e vamos ter de deixar a festa para daqui a alguns meses, quando boa parte da população já estiver vacinada e tivermos em uma situação melhor. Então, fica aqui o meu pedido a todos: vamos manter as medidas de distanciamento social e todos os cuidados”, disse.
Orientações
As orientações do Governo de Minas para as 853 prefeituras no período de 12 a 17 de fevereiro são:
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Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;
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Não autorizar, no âmbito de seu território, o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras, estacionamentos e congêneres;
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Não decretar feriado ou ponto facultativo no período do Carnaval;
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Cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;
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Implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;
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Suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha;
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Adotar medidas para:– Evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres;– Desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações.