O Município de Mantena, está classificada de acordo com a NOB/SUAS, como Cidade de Pequeno Porte II. Isto concede ao município 01 CRAS para até 3500 famílias referenciadas; esta classificação é feita com base no número de habitantes e de acordo com o Senso do IBGE.
A existência do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social está estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, financiado ou não pelo Governo Federal, que +-constitui condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS, reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. No CRAS, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
PAIF – Programa de Atenção Integral à Família e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social não são sinônimos. São, respectivamente, um programa e um equipamento intrinsecamente inter-relacionados. Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF. O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada, unificada dos usuários da política de assistência social para a rede de proteção básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial. É a unidade local do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico é compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência. Nessa perspectiva, o CRAS é a unidade que efetiva a referência e a contra referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. A função da referência e contra referência supõe processar, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco sociais detectadas no território para garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda, tanto na rede socioassistencial do território de abrangência do CRAS, como na rede de proteção especial de média e alta complexidade do município e/ou na rede estadual ou regional, bem como para outras políticas setoriais. Na organização da Proteção Social Básica, o CRAS tem um papel central e atua como “porta de entrada” dos usuários para essa rede e é seu principal articulador. Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS: 1) O CRAS é um espaço físico, uma unidade pública estatal de referência da Rede de Proteção Social Básica do SUAS, presente no território onde vivem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 2) Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária; 3) Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local; 4) Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.
Esse atendimento é realizado através de:
I – entrevista familiar;
II – visitas domiciliares;
III – palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
IV – grupos: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para as famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva;
V- campanhas socioeducativas;
VI – encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos;
VII – reuniões e ações comunitárias; • VIII – articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
IX – atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência;
X – produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócioassistenciais; • XI – deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.
XI- grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens e idosos;
X II – atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, que visem a estimulação das crianças, o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros da família e da comunidade;
XIII – implementação das ações de capacitação e inserção produtiva – através do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO;
X IV – ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
Não há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial. O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.
Dados do CRAS no primeiro semestre de 2017.
A atual gestão municipal ao assumir os trabalhos no CRAS de Mantena, pode encontrar 739 famílias referenciadas, hoje devido ao esforço da incansável equipe de profissionais (Coordenadora, Assistentes Sociais, Psicólogos e Orientadores Sociais) conseguimos atingir o número de 2065 famílias, referenciadas e atendidas pelo CRAS. Destas famílias 983 encontram-se em acompanhamento continuo conforme as regras do PAIF sendo que esses atendimentos dividiram-se da seguinte forma:
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ACESSUAS TRABALHO: 34 famílias, onde 07 já foram encaminhadas a empresas do ramo têxtil para contratação;
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Criança Feliz: 150 gestantes, mães e crianças de 0 a 6 anos;
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Projeto Vida Ativa: 170 idosos ;
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Internação em casa de recuperação: 01 família;
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Viabilização de atendimentos junto a rede pública:315
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Auxilio alimentar básico( cesta básica) :259 famílias;
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Auxilio Natalidade(berço/colchão/roupas de bebê):54 famílias;