O decreto nº 083/2021 assinado pelo Prefeito João Rufino e que impõe regras para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no município, sofreu alterações.
A alteração é a inclusão dos postos de combustíveis na lista dos estabelecimentos que podem abrir, ou seja, podem atender durante 24 horas. No entanto, isso vale apenas para o abastecimento. As lojas de conveniência permanecem fechadas.
As padarias, poderão funcionar com atendimento ao público até às 12h, sem colocação de mesas e sem consumo no local. Após esse horário deverá adotar o sistema delivery.
As farmácias, também poderão funcionar com atendimento ao público, sem aglomeração de pessoas.
Já as lanchonetes, que no decreto anterior não estavam no rol de atividades relacionadas como essenciais, neste novo decreto foram incluídas, mas somente com o sistema delivery.