A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA – MG, através do seu prefeito, o Sr. João Rufino Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os concessionários ou permissionários de uso perpétuo de túmulos ou jazigos, que se encontram em estado de completo abandono, sem qualquer asseio ou conservação, cujos particulares responsáveis sejam, atualmente, desconhecidos, ou conhecidos, mas ausentes, em local incerto e não sabido, para que compareçam, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação deste edital, na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal da Fazenda, no horário de expediente, ou apresente justificativa sobre sua ausência, neste mesmo período, para efeito de assinar termo de compromisso e responsabilidade pela imediata execução de obras ou serviços de recuperação e manutenção totais, de acordo com as posturas municipais.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, se os concessionários ou permissionários não comparecerem no setor indicado, para assinatura do termo de compromisso e responsabilidade, a Prefeitura de Mantena deverá publicar decreto com a declaração de abandono das sepulturas em mau estado de conservação, para revogação da perpetuidade, exumação e translado dos restos mortais ao ossário geral, e reintegração do bem ao patrimônio público municipal.
Dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ficam do mesmo modo intimados os concessionários ou permissionários de áreas de uso não perpétuo, no Cemitério Municipal da Vila Nova, cujo prazo de cinco anos de exumação de restos mortais já esteja vencido, observando o prazo de três anos para crianças sepultadas com idade até seis anos, para efeito de tomarem conhecimento e acompanharem, por meio de familiares ou interessados, os procedimentos administrativos que serão realizados pela Prefeitura de Mantena, em data a ser designada, para a transferência de restos mortais ao ossário geral, com vistas ao reaproveitamento de espaços internos que serão destinados a novos sepultamentos.
Os túmulos ou jazigos, em estado de completo abandono, no Cemitério Municipal do Bairro Vila Nova, para fins de intimação de concessionários ou permissionários, ou sucessores a qualquer título, são identificados através do respectivo Livro de Registro, conforme relação abaixo: