Tem início nesta quinta-feira, 26 de maio o Mantena Fashion 2022 na Praça de Recreação Edite Trindade de Souza Coelho com a apresentação de shows e de um desfile promovido pelas indústrias da cidade.
Nesta noite se apresentam o cantor Farid e Banda a partir das 20horas, em seguida um belo desfile de moda e encerrando show com a cantora Israelle Cândido.
Para a realização desse evento a prefeitura municipal junto de sua equipe, secretariado, assessoria jurídica e colaboradores estão fazendo o melhor para que tudo ocorra da melhor forma possível durante os três dias de festa.
O evento contará com o apoio efetivo da Polícia Militar, Brigadistas, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde, com a presença da ambulância dando suporte todos os dias.
O Poder Judiciário da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, emitiu documento solicitando que se seja cumprido:
- somente será permitida a entrada de maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, sem acompanhantes, desde que munidos de documento de identidade.
Deverão ser atendidas as seguintes condições:
a) FISCALIZAÇÃO quanto à venda de bebidas alcoólicas e/ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para menores, no recinto do evento, porquanto é crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/90;
b) RESPONSABILIZAÇÃO do organizador do evento, ainda que terceirizada a comercialização de bebidas, em caso de crianças e adolescentes serem encontrados fazendo uso dos produtos descritos no item “i”, nos termos do art. 258-C da Lei nº8.069/90; - c) AFIXAÇÃO de cartazes, em lugares visíveis na entrada do evento, indicando a faixa etária permitida para entrar e, nos locais de comercialização de bebidas, contendo aviso quanto à proibição de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, porquanto é crime previsto no art. 243 da Lei 8.069/90;
- d) PERMISSÃO de amplo acesso ao interior do local que será realizado o evento aos Conselheiros Tutelares e a Polícia Militar, que estiverem em serviço, para o exercício da fiscalização.
- v) UTILIZAÇÃO pelos adolescentes de pulseiras distintivas, de modo a possibilitar a visualização dos órgãos fiscalizadores e até mesmo daqueles que comercializam bebidas alcoólica no interior do evento, sem prejuízo do porte de documento de identidade e a sua verificação, quando necessário.
A fiscalização do evento deverá ser feita pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo dos órgãos de segurança pública. Neste ponto, consigno que, deverá o CONSELHO TUTELAR e a POLÍCIA MILITAR informarem a este juízo eventual participação de crianças e adolescentes em desfile de moda a ser realizado no evento, confeccionando relatório pormenorizado. Cumpre reforçar a expressa proibição legal de venda e distribuição de bebidas alcoólicas a menores. Assim, os menores que estiverem fazendo uso de bebida alcoólica deverão ser retirados do recinto e recolhidos às suas casas ou entregues aos pais pelo Conselho Tutelar, lavrando-se auto de infração administrativa.