O Ministério Público Estadual de Minas Gerais pediu a extinção do processo que havia ajuizado contra o Prefeito Municipal e o Município, alegando pratica de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada na Comarca de Mantena e alegava contratações irregulares, isto é, sem concurso público, nomeações de servidores não efetivos para cargos de coordenação de alguns programas desenvolvidos em parceria com o Governo Federal, além de inconstitucionalidades de leis municipais editadas em anos muito anteriores ao do início da presente gestão que começou em janeiro/2017.
Antes mesmo do ajuizamento da ação de improbidade a atual administração já havia informado ao Ministério Público que as questões por ele indagadas estavam sendo equalizadas, pois ao assumir o Governo Municipal o Prefeito João Rufino havia encontrado um quadro de pessoal deficiente, isto é, o número de servidores efetivos do município era insuficiente para manter em funcionamento todos os setores da administração e isso forçava a contratação de mais pessoas para atender às necessidades do interesse público. Tais contratações temporárias estavam previstas em lei municipal, razão porque foram efetuadas.
Não obstante a previsão constitucional de que contratação de pessoal somente pode ser feita mediante concurso público, existem ressalvas na mesma lei que diz que em caso de especial interesse público, a administração pode efetuar contratações temporárias para atender às suas necessidades. Além disso, existe lei federal que impõe condições para que concurso público seja aplicado e no caso de Mantena o Prefeito encontrou uma situação que não lhe permitia logo no início do seu governo poder convocar concurso público.
No ano de 2017 não foi possível regularizar toda a situação pendente. No ano de 2018 a situação agravou-se mais ainda porque verbas que eram devidas mensalmente e deveriam ser repassadas ao Município de Mantena para manutenção da máquina administrativa foram retidas e glosadas pelo Governo do Estado, chegando o município a ter retido mais de R$. 11.000.000,00 durante o ano, valor este que agora foi objeto de negociação judicial e passará a ser pago a partir de janeiro do ano de 2020, em 30 parcelas mensais.
Portanto, várias foram as situações contribuíram para que aquilo que o Ministério Público deseja ver resolvido não pudesse ser resolvido de imediato.
Quando a ação foi ajuizada a Administração Municipal já havia contratado a empresa para aplicar o concurso público e um Projeto de Lei que daria fim às questões vinculadas aos servidores municipais já estava na Câmara Municipal para apreciação e votação, projeto que foi aprovado e tornou-se na Lei Municipal nº 062, sancionada pelo Prefeito no dia 19 de setembro de 2019. Tudo isso foi possível porque no corrente ano de 2019 a dificuldades financeiras tiveram um abrandamento e os limites com gasto com pessoal está ficando dentro da previsão constitucional.
Assim, já na primeira audiência realizada no dia 30 de setembro de 2019, no Fórum de Mantena, onde esteve presente o Secretário Municipal de Administração Dr. Jorge Verano, representando o Município, ficou evidenciado que aquilo que estava sendo questionado na ação de improbidade administrativa já havia em sua maioria sido solucionado, de modo que apenas datas foram fixadas para alcance total das metas, isto é, a partir de 30 de junho do ano de 202 deverão cessar as contratações sem concurso público e a partir de 30 de novembro de 2020, os cargos de coordenações de programas desenvolvidos em parceria com o governo federal deverão ser ocupados por servidores efetivos do município. Concordando com a situação, foi celebrado um acordo em audiência na presença do Juiz da causa, tendo sido homologado de imediato e determinado a extinção do processo e o arquivamento dos autos.
Prefeitura Municipal de Mantena,”Cuidando de Nossa Gente”.