Através da Lei 1.877 de 03 de julho de 2019, o Programa “Adote uma Praça”, foi aprovado pela Câmada de Vereadores e sancionda pelo Prefeito Municipal João Rufino Sobrinho.
O Programa prevê que, praças, jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas, praças de lazer e logradouros poderão ser “adotados” por pessoas da iniciativa privada, os quais às suas expensas poderão realizar melhorias urbanisticas e paisagísticas.
LEI 1877 2019 – Institui o Programa Adote uma Praça