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Valor da Terra Nua para fins da Declaração do ITR – 2015

webmundo por webmundo
29 de abril de 2016
em Notícias
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ITR2

Valor da Terra Nua para fins da Declaração do ITR – 2015

Valor da Terra Nua – VTN, para fins de Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2015

O que é o ITR

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Ainda, conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005.

A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR. Essa IN somente veio referendar a prática já adotada no Município de Mantena, que desde 2015 encaminha ofício para a RFB com os valores a serem considerados como VTN (Valor da Terra Nua) para fins da Declaração do ITR.

Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores apurados a partir de 2015, separados por classe. Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal deverão ser adotados por contadores ou contribuintes na DITR, pois os mesmos servirão como valores base para posteriores fiscalizações.

O prazo para apresentar a declaração do ITR será editada pela RFB e será informada no portal do Município.

Valor da Terra Nua – VTN para fins da Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR

Com o advento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562/2015, os municípios que assinaram convênio com o órgão, deverão, anualmente, encaminhar para a Receita Federal do Brasil (RFB), ofício contendo os valores a serem considerados na Declaração do ITR como Valor de Terra Nua – VTN.

Assim, para o exercício de 2015, a Prefeitura Municipal de Mantena encaminhou Ofício a Receita Federal do Brasil, contendo os valores apresentados abaixo:

 

                                                                             ANO CALENDÁRIO 2015

CLASSE/GRAU

VTN/ha

Lavoura – aptidão boa

R$ 7250,00

Lavoura – aptidão regular

R$ 6000,00

Lavoura – aptidão restrita

R$ 5000,00

Pastagem Plantada

R$ 4500,00

Silvicultura e pastagem natural

R$ 4500,00

Preservação da Fauna ou Flora

R$ 3000,00

 Os valores deverão ser considerados pelo agricultor, proprietário rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural 2015, somente para as propriedades pertencentes ao Município de Mantena.

Os valores foram definidos a partir de opiniões do ramo imobiliário agrícola, assim representados pela Comissão Especial de Avaliação Imobiliária – CEAI da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme registrado na ata nº  1 da sessão ordinária de 31 de março de 2016.

 Assim, o contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração pode estar inconsistente e até sofrer a fiscalização pela RFB e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.

Click no link abaixo e saiba mais

⇓

Portaria 122 de 01-04-16 – valor da terra nua – VTN

PerguntaseRespostasITR2012

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