No dia 31/03/2020 a Prefeitura Municipal de Mantena estabeleceu critérios, por meio do Decreto nº 42/2020, para que as famílias que tenham renda total de um salário mínimo vigente de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), ou menos, sejam dispensadas de pagar tarifa de água cujo tenham vencimento nos meses de março e abril de 2020.
No que se refere à Assistência Social, as famílias deverão solicitar a “Folha Resumo do Cadastro Único”. A Folha Resumo será entregue para aquelas famílias que estejam com seus cadastros atualizados, sendo assim, os cadastros desatualizados ou que tiveram alteração da composição familiar, deverão ser atualizados.
Para agilizar os atendimentos e reduzir a aglomeração de pessoas, devido aos riscos do Coronavirus/Covid19, os atendimentos sejam divididos da seguinte forma:
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Famílias em que o responsável pelo cadastro tenha seu nome começado com as letras: A, B, C, D, E, F, G, H, I. J, K e L, deverão se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua São Francisco, nº 525 – Centro (o lado do Supermercado Valente);
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Famílias em que o responsável pelo cadastro tenha seu nome começado com a letra M, deverão se dirigir ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado a Rua Gumercindo Veloso do Carmo, nº 66 – Centro (próximo a Delegacia);
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Famílias em que o responsável pelo cadastro tenha seu nome começado com as letras: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, W e Z, deverão se dirigir a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Avenida Getúlio Vargas, nº 429 – Centro (próxima ao Clube dos Jovens de Mantena).