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Decreto estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária, no retorno às aulas presenciais em escolas públicas e particulares

Janio por Janio
3 de fevereiro de 2021
em Decretos, Destaques, Educação, Notícias
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Foto: Arquivo Pessoal/Jânio Ferreira

A Prefeitura Municipal de Mantena publicou, na tarde de terça-feira (02/02), o Decreto nº 064 que autoriza a retomada das aulas presenciais nas instituições públicas e privadas de ensino, bem como a retomada do transporte escolar.

As instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração de um Plano com Estratégias de Retomada Segura, com etapas de retorno e adoção de medidas sanitárias que devem estar adequadas ao Protocolo Sanitário visando ser o instrumento de assessoramento à comunidade escolar (gestores da saúde, da educação, professores e familiares).

O Plano com Estratégias de Retomada Segura deverá estar disponível no estabelecimento e ser apresentado às autoridades responsáveis pela fiscalização quando solicitado. Caso o plano apresentado pelo estabelecimento de ensino seja aprovado, a instituição poderá retomar a suas atividades presenciais.

Medidas de segurança

Entre as medidas preventivas elencadas no protocolo de segurança, estão:

Garantir rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno, com limpeza dos espaços físicos;

Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;

Os dispensadores de água devem ser higienizados com álcool a 70% a cada 2 horas ou quando necessário;

Realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, refeitórios, salas e outros) com solução desinfetante regularmente, utilizando-se produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA;

Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com solução alcoólica líquida a 70%;

As lixeiras nas salas de aula, nos banheiros e demais espaços devem ser esvaziadas antes de serem completamente cheias e pelo menos três vezes por dia;

No caso de escolas para crianças, deve-se lavar os brinquedos com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados.

Brinquedos de tecido não devem ser utilizados;

Brinquedos que não podem ser higienizados não devem ser utilizados;

Utilizar apenas os brinquedos da escola, não sendo permitida a entrada de brinquedos trazidos do ambiente domiciliar, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos para a escola;

Eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como controle de televisão, computador, canetas, telefones, celulares, fone de ouvido, etc;

Higienizar celulares, tablets e equipamentos eletrônicos com álcool Isopropílico;

Evitar o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

ESPAÇOS COLETIVOS (ENTRADA, SECRETARIAS, PÁTIOS, ENTRE OUTROS):

Estabelecer um cronograma de entrada e saída e de utilização dos espaços comuns para evitar ao máximo as aglomerações;

Providenciar cartazes informativos/ilustrativos sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e higienização das mãos nas áreas de circulação do estabelecimento;

Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% na entrada e nos corredores para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola. Ou um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70% para aspergir as mãos dos alunos;

Recomenda-se a aferição de temperatura na entrada das escolas, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC;

Para esta aferição, não deve haver aglomeração, devendo o ambiente ser organizado: espaço de entrada mais amplo, piso com demarcação com diferença de 1,5m entre cada pessoa;

Usar termômetros que meçam a temperatura à distância;

O dispositivo dispensador de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca deve ser lacrado, permitindo-se apenas o dispensador para copos e garrafas de uso individual, evitando que estes entrem em contato direto com o dispositivo. Cada aluno deve trazer seu copo ou garrafa de casa. Evitar aglomeração próximo ao bebedouro, mantendo a distância de 1,5m entre os estudantes. E antes de se dirigir ao mesmo, o aluno deve higienizar suas mãos com álcool a 70%. Afixar cartaz ilustrativo próximo ao bebedouro sobre como utilizá-lo.

Quando possível, manter abertas as portas de áreas com maior circulação, de modo a evitar o uso das maçanetas;

Colocar no chão, ao longo dos espaços da escola, marcações relacionadas à distância de 1,5 metro;

Reduzir o tempo dos alunos nas áreas comuns da instituição para evitar aglomerações, garantindo a distância mínima de 1,5 m metros entre eles;

Para atividades ao ar livre, é recomendado que: – Haja revezamento de uso do espaço pelas turmas, evitando-se a aglomeração dos estudantes nos espaços livres ao mesmo tempo; – Haja presença de profissionais para garantir que os alunos fiquem longe e evitem o contato físico – Para atividades de educação física, seguir a recomendação de distanciamento de 2 metros entre os alunos e não realizar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos (bolas, petecas e similares); – Atividades fora da escola devem ser evitadas.

Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, utilizar ambientes bem ventilados, obrigar o uso de máscaras, realizar o distanciamento de 1,5 metro e disponibilizar álcool gel;

Em caso de realização de atividades em laboratório: utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos, manter o distanciamento de 1,5 metro, evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies antes e após o uso.

Os alunos devem ser incentivados, a todo momento, a manter o distanciamento de 1,5 metro entre os colegas;

Deve-se evitar aglomerações, garantindo que os pais ou acompanhantes não se reúnam nas entradas da escola. Isso pode ser feito entregando os alunos em intervalos distintos e programados;

Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino.

Respeitar o distanciamento de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio;

Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online).

SALAS DE AULA:

A sala de aula deve ser ventilada e garantir uma ocupação do espaço entre alunos e alunos/docentes, de maneira a proporcionar o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metro; II – Manter distância mínima de 1,5 metro entre as mesas dos alunos;

Sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;

Determinar o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira das carteiras dos alunos;

Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam;

Manter os ambientes bem ventilados e arejados, mantendo-se as janelas abertas sempre que possível;

Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos para que façam uso sempre que necessário;

Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia escolar. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula como química e biologia, ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma.

SANITÁRIOS:

Prover condições para higiene das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e saco plástico e abertura sem contato manual;

Recomenda-se para os estabelecimentos de ensino infantil a fixação dos dispensadores de sabonete líquido na parede ou na pia, na altura da criança.

Orientar sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de se evitar que os estudantes contaminem as mãos no momento de fechamento da torneira. No caso de torneiras abre e fecha, a mesma deverá ser lavada antes da higienização das mãos;

Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez, observando o tamanho e disposição desses para definir quantos podem estar nesse ambiente ao mesmo tempo;

Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;

Prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços e máscaras utilizados;

Auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos;

Prover lenço descartável para higiene nasal dos estudantes;

Orientar que a tampa do vaso sanitário seja fechada antes do acionamento da descarga.

Vale ressaltar que os estabelecimentos de ensino também deverão ofertar o ensino exclusivamente remoto para quem optar por esse modelo. Além disso, os estabelecimentos de ensino também poderão adotar o modelo híbrido de ensino, desde que atendam às recomendações do Protocolo Municipal e seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO

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